Gilmar Mendes viajou em avião de empresa que tinha Vorcaro como sócio, diz jornal
Ministro do Supremo, Gilmar Mendes. O vaivém de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entre a toga e o universo privado volta a ocupar as manchetes. Desta vez, as atenções se voltam para Gilmar Mendes, decano da Corte, cujo nome foi associado a uma nova revelação envolvendo deslocamentos aéreos de alto padrão. De acordo com reportagem publicada por um jornal de circulação nacional, o ministro teria viajado a bordo de uma aeronave pertencente a uma empresa cujo quadro de sócios incluía, em determinado período, Vorcaro — mesmo sobrenome que remete a Celso Vorcaro, advogado e ex-sócio do escritório do ministro Edson Fachin, também integrante do STF.
A informação, ainda que preliminar, reacende a discussão sobre os limites éticos do relacionamento entre membros da mais alta corte do país e agentes do mercado financeiro e empresarial. Segundo o periódico, a viagem teria ocorrido em momento anterior ou posterior a decisões judiciais de interesse do setor, mas o simples fato de um ministro do STF utilizar uma aeronave de empresa vinculada a um nome recorrentemente mencionado em investigações sobre supostos favorecimentos já é suficiente para acender o sinal de alerta entre juristas e na opinião pública.
O nome Vorcaro, no contexto recente do STF, não é estranho aos cadernos de política e Justiça. Celso Vorcaro foi sócio do escritório de Edson Fachin antes de o ministro ascender à Corte, e sua atuação profissional como advogado o colocou em contato com grandes corporações e bancos. Em investigações anteriores, documentos apontaram que escritórios ligados a Vorcaro teriam recebido valores milionários de instituições financeiras que, pouco depois, obtiveram decisões favoráveis em processos sob relatoria de Fachin. Embora nunca tenham sido comprovados atos ilícitos, a reincidência de encontros e sobreposições entre o mundo privado de sócios de ministros e suas decisões públicas gera um ruído institucional de difícil dissipação.
No caso específico da viagem de Gilmar Mendes, o jornal não afirmou que houve pagamento ou contrapartida ilegal. A reportagem limitou-se a constatar que o avião utilizado pelo ministro pertencia a uma empresa da qual Vorcaro foi sócio — ainda que não necessariamente no momento exato do voo. Para defensores do ministro, trata-se de mais uma tentativa de associar nomes por coincidências frágeis, sem provas de qualquer relação entre o deslocamento aéreo e decisões judiciais posteriores. Gilmar Mendes, por meio de sua assessoria, já teria declarado que a viagem foi realizada de forma lícita, eventualmente com o devido registro e, se for o caso, com o reembolso à empresa ou ao partido que a custeou.
O problema, entretanto, transcende o caso concreto. A reiteração de episódios em que ministros do STF aparecem em situações de proximidade com empresários, banqueiros ou seus respectivos sócios — seja em aviões, seja em jantares ou reuniões não oficiais — alimenta a percepção de que a Corte opera sob um regime de exceção ética, onde as regras de transparência e conflito de interesses são menos rígidas do que para as demais autoridades. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já editou resoluções que obrigam magistrados a declarar viagens custeadas por terceiros, mas a fiscalização efetiva ainda depende de investigações jornalísticas ou de denúncias.
Enquanto isso, o que resta ao cidadão comum é a perplexidade diante do que parece ser um padrão: decisões bilionárias sendo tomadas por ministros que, em horas vagas ou em finais de semana, compartilham o mesmo espaço de aviões particulares com personagens que orbitam os interesses julgados. O episódio envolvendo Gilmar Mendes e o avião da empresa com sócio Vorcaro, ainda que juridicamente frágil para sustentar uma acusação formal, é mais um tijolo no muro da desconfiança pública em relação ao STF.
No cenário atual, em que a CPI das Apostas e outras comissões investigam relações suspeitas entre integrantes da Justiça e o setor financeiro, cada nova reportagem desse tipo se transforma em combustível para pedidos de apuração mais ampla. A pergunta que fica é: até quando coincidências demais serão tratadas como meras coincidências?



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