Advogado aciona Justiça e pede multa pessoal contra presidente da Santa Casa e até prisão por desobediência
Em manifestação protocolada nesta segunda-feira, Instituto Artigo Quinto denuncia descumprimento de ordem para exibição de balanços financeiros e exige punição rigorosa e diferenciada para operadora de saúde e hospital.
Advogado Oswaldo Meza pediu prisão de Presidente da Santa Casa. CAMPO GRANDE/MS — O Instituto Artigo Quinto ingressou com um pedido de cumprimento de obrigação de fazer perante a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, cobrando a entrega imediata de documentos contábeis e financeiros por parte da Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa) e da Operadora Santa Casa Saúde Ltda. A petição, protocolada na manhã desta segunda-feira (1º de junho de 2026), aponta que as entidades ignoraram o prazo judicial de 30 dias para apresentar os dados, configurando resistência indevida à ordem expressa da Justiça.
O imbróglio jurídico decorre de uma ação de Produção Antecipada de Provas (Processo nº 0804953-18.2025.8.12.0800), na qual o juízo havia determinado a exibição integral de contratos, relatórios financeiros e registros contábeis das duas requeridas a partir do período de janeiro de 2023. Mesmo notificadas formalmente no final de março de 2026 — a operadora no dia 26 e a associação no dia 27 —, nenhuma das partes forneceu a documentação exigida dentro do prazo estipulado, que já se encerrou.
Estratégia diferenciada para evitar prejuízo à população
O grande destaque do requerimento apresentado pelo advogado Oswaldo Meza Baptista está na distinção do tratamento punitivo solicitado para cada uma das rés. O instituto argumenta que a Associação Beneficente Santa Casa enfrenta uma crise financeira estrutural crônica, marcada por déficits recorrentes, atrasos salariais e greves. Por essa razão, aplicar uma multa financeira diretamente à instituição hospitalar seria inócuo e acabaria prejudicando os próprios usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), trabalhadores e credores, afetando o interesse público.
Para contornar essa situação e garantir a efetividade da decisão, o Instituto Artigo Quinto solicitou que a multa diária de R$ 10.000,00 (limitada ao teto de R$ 500.000,00) seja direcionada pessoalmente ao patrimônio da presidente da Associação, Sra. Alir Terra Lima. A tese baseia-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a coerção direta sobre os dirigentes responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais em casos de reiteração de inércia institucional.
Operadora privada sob risco de multa milionária
Por outro lado, em relação à Operadora Santa Casa Saúde Ltda., a petição sustenta que o cenário é completamente diferente. Por se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado autônoma, regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e detentora de capacidade econômica e comercial própria, o instituto pediu a aplicação de uma multa institucional robusta de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, com limite fixado em R$ 1,5 milhão, a ser paga pela própria empresa.
O autor da ação reforça que os recursos de Agravo de Instrumento interpostos pelas defesas da Santa Casa e da operadora contra a decisão liminar não receberam efeito suspensivo pelos relatores no Tribunal de Justiça. Portanto, a obrigação de exibir os livros contábeis permaneceu plenamente válida e exigível durante todo o transcorrer do prazo legal.
Crime de desobediência e pedido de prisão
Caso as multas cíveis (astreintes) e as advertências por ato atentatório à dignidade da justiça não surtam efeito, o Instituto Artigo Quinto formulou um pedido subsidiário extremo na esfera penal. A petição solicita que, persistindo a recusa na entrega dos balanços, o caso seja encaminhado ao Ministério Público Estadual para a abertura de uma ação criminal por Crime de Desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
O documento esclarece expressamente que a medida visa a persecução da correspondente pena de prisão (detenção de 15 dias a seis meses), a ser aplicada pelo juízo criminal competente, não se confundindo com a vedada prisão civil por dívida. O pedido agora aguarda a análise e o pronunciamento do magistrado da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, além da manifestação do Ministério Público para acompanhar o cumprimento da tutela jurisdicional.



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