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Campo Grande,22/05/2026

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Escritório de advocacia atribui a ex-funcionário uso indevido de IA em petição que gerou multa a ex-major da PMMS


Escritório de advocacia atribui a ex-funcionário uso indevido de IA em petição que gerou multa a ex-major da PMMS Reprodução de onde estaria o prompt de IA inserido na peça de forma oculta. (Reprodução/TJMS)

O escritório Pelzl & Brandolis Advogados Associados, que defende o ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) Sérgio Roberto de Carvalho, o major Carvalho, afirmou que um ex-funcionário utilizou indevidamente uma ferramenta de inteligência artificial (IA) em petições processuais. A prática levou a Justiça a multar o ex-militar em R$ 10 mil.

Em nota à imprensa, a banca explicou que o ex-colaborador inseriu um chamado "prompt injection" — comando oculto capaz de influenciar a análise de recursos em tribunais superiores. O objetivo seria manipular a resposta de sistemas de IA usados no Judiciário.

O escritório estima que o mesmo comando tenha sido replicado automaticamente em petições protocoladas em diferentes varas e tribunais. Segundo os advogados, a repetição idêntica do texto afasta a hipótese de fraude, pois uma verdadeira tentativa de manipulação exigiria comandos personalizados para cada caso. A uniformidade, alegam, indica um vício de template — falha documental, não má-fé.

Assim que identificou o problema, o escritório diz ter informado os juízes de cada processo voluntariamente, antes de qualquer apuração oficial. Os sócios também afirmam ter questionado formalmente o ex-funcionário, que admitiu a autoria por escrito. O material está à disposição das autoridades.

Leia a nota dos advogados na íntegra:

“O escritório Pelzl & Brandolis Advogados Associados, neste ato, representado por seus procuradores, vem a público esclarecer fatos noticiados a respeito da suposta utilização da técnica conhecida como prompt injection em petições protocoladas perante o Superior Tribunal de Justiça e outras cortes.

1. O que é prompt injection. Trata-se de técnica de ataque a sistemas de inteligência artificial baseados em grandes modelos de linguagem (LLMs), que consiste em inserir, em um documento aparentemente comum, instruções ocultas destinadas a manipular a resposta do modelo. Para que o ataque produza efeito, o comando precisa ser especificamente construído para a tarefa que se deseja desviar – um prompt redigido para influenciar análise de admissibilidade em recurso especial, por exemplo, não opera em peças de natureza diversa, em outras instâncias ou contextos processuais distintos. Prova disso é que muitas dessas peças foram inclusive improvidas, o que demonstra que não houve qualquer manipulação ou prejuízo ao julgamento dos magistrados.

2. O que efetivamente ocorreu. Em junho de 2025, um ex-funcionário do escritório, sem qualquer anuência dos sócios, inseriu um comando oculto destinado a uma corte superior (Superior Tribunal de Justiça), com comandos específicos para essa corte, no cabeçalho do papel timbrado institucional – área não selecionável do documento, invisível na conferência visual e textual padrão. O referido ex-funcionário não removeu o trecho do arquivo-modelo de uso comum no escritório, o que ocasionou sua replicação automática em peças posteriores, sem ciência de qualquer integrante do escritório.

3. Por que não houve fraude. Estima-se que algumas petições tenham sido protocoladas com o mesmo comando oculto, em varas e tribunais distintos. Justamente esse dado afasta a hipótese de intenção de fraude: o texto inserido é idêntico em todas as peças, o que é tecnicamente incompatível com uma estratégia de manipulação, a qual exigiria prompts customizados para cada tipo de demanda e cada sistema-alvo. A replicação uniforme é, ao contrário, a assinatura típica de um vício de template – falha de compliance documental, e não conduta orientada a resultado ilícito.

4. Providências adotadas. Tomando ciência internamente do problema, os sócios: (i) questionaram formalmente o ex-funcionário, identificado por meio de verificação do extrato do sistema de distribuição processual do escritório, que admitiu a autoria em documento escrito e assinado, à disposição das autoridades; e (ii) comunicaram espontânea e voluntariamente o Poder Judiciário, antes mesmo de qualquer apuração oficial, por entenderem ser este o dever ético que orienta a atuação do escritório.

5. Compromisso institucional. É inegável que existem fraudes intencionais perpetradas com o uso de prompt injection para obtenção de decisões por meios escusos. Contudo, é absolutamente necessário diferenciar quem age de má-fé de quem é vítima de conduta desidiosa de funcionário que descumpriu o próprio compliance interno. Prova disso, reforça-se, é que o escritório buscou informar ao Poder Judiciário, voluntária e espontaneamente, acerca da irregularidade antes mesmo do conhecimento da mesma. Todas as provas e documentos, incluindo as informações relacionadas ao funcionário e o documento com a assunção de responsabilidade por ele assinada, estão à disposição das autoridades, oportunidade em que se reitera o compromisso ético e a integridade dos profissionais do escritório.”


A decisão da Justiça

A 11ª Vara Cível condenou o ex-major Carvalho a pagar multa de R$ 10 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça após a constatação do uso de IA na petição assinada pelos advogados dele. A defesa pedia que cinco veículos de imprensa fossem condenados a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais.

O juiz Renato Antonio de Liberali destacou que o escritório reconheceu o uso indevido de IA em outras 28 ações. Apesar da comunicação voluntária, o magistrado entendeu que a conduta não poderia deixar de ser punida.

"Ainda que se trate de ato supostamente realizado por terceira pessoa, a responsabilidade pelos atos praticados pelo procurador é da parte requerente", escreveu Liberali.

Como a legislação não permite responsabilizar diretamente os advogados sem um processo específico, o juiz decidiu aplicar a multa ao ex-major. Além disso, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) seja intimada para apurar os fatos.




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