O Ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2.668 no Distrito Federal , determinou que a defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro seja intimada para informar se o réu tem interesse em conceder entrevistas. A decisão, datada de 20 de outubro de 2025 , responde a um pedido recente do portal Metrópoles e segue os mesmos termos de decisões anteriores referentes a outras empresas de comunicação, incluindo a Unitead Consultoria LTDA, que representa o pedido para que seja realizado a entevista nos veículos Meza News e O Contribuinte.
Em sua decisão , o Ministro Moraes determinou a intimação dos advogados "regularmente constituídos por JAIR MESSIAS BOLSONARO (...) para que informem se o réu tem interesse em realizar a citada entrevista, no prazo de 5 (cinco) dias".O documento judicial esclarece que esta deliberação segue o mesmo procedimento adotado em decisões anteriores. Especificamente, o despacho cita pedidos feitos em 6 de outubro de 2025 pela "Rádio Auri Verde de Bauru LTDA., Unitead Consultoria LTDA., Digitop Publicidade & Marketing LTDA., Rádio Itatiaia S.A., e Blog do Magno Martins Comunicação LTDA.".
Assim como no caso do Metrópoles, a decisão referente ao pedido do Meza News e do O Contribuinte, representados pela Unitead Consultoria LTDA, não configura uma autorização direta, mas sim o encaminhamento da consulta à defesa do ex-presidente para que ela se manifeste sobre o interesse do réu.
A Ação Penal 2.668 tem como réus, além de Bolsonaro , outras figuras como Alexandre Ramagem Rodrigues , Anderson Gustavo Torres , Augusto Heleno Ribeiro Pereira , Mauro Cesar Barbosa Cid e Walter Souza Braga Netto. A Procuradoria-Geral da República também foi notificada da decisão
              
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