Justiça define prazo final para Prefeitura iniciar intervenção no transporte coletivo de Campo Grande
Garagem do Consórcio Guaicurus. Termina nesta quinta-feira (19) o prazo estipulado pela Justiça para que a Prefeitura de Campo Grande dê início ao processo de intervenção na concessão do transporte coletivo, atualmente sob responsabilidade do Consórcio Guaicurus. O município, no entanto, ainda aguarda posicionamento do juiz sobre pedidos de esclarecimentos apresentados, e uma decisão pode ser assinada ainda hoje.
Embora a determinação judicial tenha sido proferida em dezembro de 2025, a contagem do prazo foi impactada pelo recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro) e pela suspensão dos prazos processuais (entre 20 de dezembro e 20 de janeiro). A Prefeitura foi oficialmente intimada apenas em 19 de dezembro, fazendo com que o prazo começasse a correr efetivamente a partir de 21 de janeiro. Com os pontos facultativos de Carnaval, a data limite ficou para 19 de fevereiro.
A administração municipal ainda pode solicitar prorrogação ou recorrer da decisão.
Em nota, a Prefeitura informou que aguarda manifestação do magistrado para dar prosseguimento ao processo, “por entender que tal medida é necessária para delimitar adequadamente o alcance da tutela antecipada e possibilitar o regular prosseguimento do processo”.
Prefeitura pede esclarecimentos à Justiça
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentou embargos de declaração ainda em janeiro, solicitando esclarecimentos sobre a decisão. A principal dúvida diz respeito à diferença entre a instauração do procedimento administrativo de intervenção e a intervenção propriamente dita.
“Ao mesmo tempo em que determina a ‘instauração de procedimento administrativo de intervenção’, a decisão também ordena a ‘nomeação de interventor’, o que, conforme a lei, só pode ocorrer após a edição do decreto interventivo pelo Poder Concedente”, explicou o procurador municipal Arthur dos Santos Araújo.
A PGM reforça que não está questionando o mérito da decisão, mas busca “esclarecer o alcance do comando judicial, pois, sem o devido esclarecimento, expõe a Administração Pública a violação ao devido processo legal administrativo”.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu cinco dias para manifestação das partes sobre o recurso. No início de fevereiro, o autor da ação popular cobrou o cumprimento imediato da decisão. Na semana passada, a PGM reiterou pedido para que o juiz analise com urgência os esclarecimentos solicitados e a possível prorrogação do prazo para contestação.
Entenda o caso da intervenção no Consórcio Guaicurus
Em 17 de dezembro de 2025, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan determinou a intervenção no Consórcio Guaicurus, atendendo a ação popular movida por Luso Queiroz (PT), candidato à Prefeitura de Campo Grande nas eleições de 2024.
A ação apontou diversas irregularidades no contrato de concessão, incluindo:
- Frota sucateada;
- Falta de manutenção preventiva e corretiva;
- Inexistência de seguros obrigatórios;
- Possível desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa;
- Alienação de imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14,4 milhões, sem destinação transparente ou reinvestimento no sistema.
A intervenção já havia sido discutida em 2025 após a CPI do Consórcio Guaicurus, instaurada pela Câmara Municipal, que identificou uma série de irregularidades no cumprimento do contrato. Três meses após a conclusão do relatório final, o Ministério Público Estadual abriu inquérito civil para aprofundar as investigações.
Como funciona o processo de intervenção?
O primeiro passo para a intervenção é a publicação de um decreto no Diário Oficial, detalhando as razões da medida, seus limites e a nomeação de um interventor responsável por auditar a execução do contrato e mapear as irregularidades cometidas pelo consórcio.
A partir daí, a Prefeitura terá 30 dias para instaurar procedimento administrativo visando comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar responsabilidades. Nesta fase, é garantido o direito de ampla defesa aos empresários do Consórcio Guaicurus. O procedimento pode ser prorrogado por até 180 dias, totalizando 210 dias de atuação interventiva.
Possíveis desdobramentos
Ao final do processo, a Prefeitura de Campo Grande poderá declarar a caducidade da concessão, ou seja, sua extinção por inexecução total ou parcial do contrato. A medida pode ser aplicada em casos de:
- Prestação inadequada do serviço;
- Descumprimento de cláusulas contratuais;
- Paralisação injustificada;
- Perda das condições técnicas e econômicas para operar o sistema.
Com a declaração de caducidade, o serviço é imediatamente retomado pelo município. Todos os bens considerados reversíveis, direitos e privilégios transferidos à concessionária retornam ao poder público. A ocupação das instalações e a utilização dos bens são autorizadas para garantir a continuidade do serviço à população.
As indenizações devidas ao consórcio, se houver, serão calculadas somente após os descontos referentes a multas e danos causados à prestação do serviço, sem que o Poder Público assuma encargos com terceiros ou funcionários da concessionária.



COMENTÁRIOS