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Campo Grande,21/02/2026

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Justiça define prazo final para Prefeitura iniciar intervenção no transporte coletivo de Campo Grande


Justiça define prazo final para Prefeitura iniciar intervenção no transporte coletivo de Campo Grande Garagem do Consórcio Guaicurus.

Termina nesta quinta-feira (19) o prazo estipulado pela Justiça para que a Prefeitura de Campo Grande dê início ao processo de intervenção na concessão do transporte coletivo, atualmente sob responsabilidade do Consórcio Guaicurus. O município, no entanto, ainda aguarda posicionamento do juiz sobre pedidos de esclarecimentos apresentados, e uma decisão pode ser assinada ainda hoje.

Embora a determinação judicial tenha sido proferida em dezembro de 2025, a contagem do prazo foi impactada pelo recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro) e pela suspensão dos prazos processuais (entre 20 de dezembro e 20 de janeiro). A Prefeitura foi oficialmente intimada apenas em 19 de dezembro, fazendo com que o prazo começasse a correr efetivamente a partir de 21 de janeiro. Com os pontos facultativos de Carnaval, a data limite ficou para 19 de fevereiro.

A administração municipal ainda pode solicitar prorrogação ou recorrer da decisão.

Em nota, a Prefeitura informou que aguarda manifestação do magistrado para dar prosseguimento ao processo, “por entender que tal medida é necessária para delimitar adequadamente o alcance da tutela antecipada e possibilitar o regular prosseguimento do processo”.

Prefeitura pede esclarecimentos à Justiça

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentou embargos de declaração ainda em janeiro, solicitando esclarecimentos sobre a decisão. A principal dúvida diz respeito à diferença entre a instauração do procedimento administrativo de intervenção e a intervenção propriamente dita.

“Ao mesmo tempo em que determina a ‘instauração de procedimento administrativo de intervenção’, a decisão também ordena a ‘nomeação de interventor’, o que, conforme a lei, só pode ocorrer após a edição do decreto interventivo pelo Poder Concedente”, explicou o procurador municipal Arthur dos Santos Araújo.

A PGM reforça que não está questionando o mérito da decisão, mas busca “esclarecer o alcance do comando judicial, pois, sem o devido esclarecimento, expõe a Administração Pública a violação ao devido processo legal administrativo”.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu cinco dias para manifestação das partes sobre o recurso. No início de fevereiro, o autor da ação popular cobrou o cumprimento imediato da decisão. Na semana passada, a PGM reiterou pedido para que o juiz analise com urgência os esclarecimentos solicitados e a possível prorrogação do prazo para contestação.

Entenda o caso da intervenção no Consórcio Guaicurus

Em 17 de dezembro de 2025, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan determinou a intervenção no Consórcio Guaicurus, atendendo a ação popular movida por Luso Queiroz (PT), candidato à Prefeitura de Campo Grande nas eleições de 2024.

A ação apontou diversas irregularidades no contrato de concessão, incluindo:

  • Frota sucateada;
  • Falta de manutenção preventiva e corretiva;
  • Inexistência de seguros obrigatórios;
  • Possível desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa;
  • Alienação de imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14,4 milhões, sem destinação transparente ou reinvestimento no sistema.

A intervenção já havia sido discutida em 2025 após a CPI do Consórcio Guaicurus, instaurada pela Câmara Municipal, que identificou uma série de irregularidades no cumprimento do contrato. Três meses após a conclusão do relatório final, o Ministério Público Estadual abriu inquérito civil para aprofundar as investigações.

Como funciona o processo de intervenção?

O primeiro passo para a intervenção é a publicação de um decreto no Diário Oficial, detalhando as razões da medida, seus limites e a nomeação de um interventor responsável por auditar a execução do contrato e mapear as irregularidades cometidas pelo consórcio.

A partir daí, a Prefeitura terá 30 dias para instaurar procedimento administrativo visando comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar responsabilidades. Nesta fase, é garantido o direito de ampla defesa aos empresários do Consórcio Guaicurus. O procedimento pode ser prorrogado por até 180 dias, totalizando 210 dias de atuação interventiva.

Possíveis desdobramentos

Ao final do processo, a Prefeitura de Campo Grande poderá declarar a caducidade da concessão, ou seja, sua extinção por inexecução total ou parcial do contrato. A medida pode ser aplicada em casos de:

  • Prestação inadequada do serviço;
  • Descumprimento de cláusulas contratuais;
  • Paralisação injustificada;
  • Perda das condições técnicas e econômicas para operar o sistema.

Com a declaração de caducidade, o serviço é imediatamente retomado pelo município. Todos os bens considerados reversíveis, direitos e privilégios transferidos à concessionária retornam ao poder público. A ocupação das instalações e a utilização dos bens são autorizadas para garantir a continuidade do serviço à população.

As indenizações devidas ao consórcio, se houver, serão calculadas somente após os descontos referentes a multas e danos causados à prestação do serviço, sem que o Poder Público assuma encargos com terceiros ou funcionários da concessionária.




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