Dino endurece regras e proíbe novos “penduricalhos” que estouram o teto do funcionalismo
Ministro Flavio Dino. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou as restrições ao pagamento de verbas que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público. Na nova decisão, Dino proíbe a criação de novas leis que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — usadas para elevar artificialmente os salários de servidores.
A medida atinge diretamente práticas adotadas por órgãos como o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que tem sido alvo de críticas por utilizar esses artifícios para furar o limite salarial e pagar supersalários a seus membros.
Uma reportagem recente do Jornal Midiamax revelou que o MPMS gastou R$ 153 milhões apenas com penduricalhos em 2025. Somente em dezembro, 19 integrantes da instituição receberam remunerações superiores a R$ 300 mil, mês classificado como “farra das verbas indenizatórias”.
De acordo com Dino, a decisão visa “esclarecer e complementar” a liminar do último dia 5, que já havia suspendido pagamentos sem previsão legal expressa. Agora, fica proibido também o reconhecimento de direitos retroativos que não estavam sendo pagos até a data da decisão anterior.
O ministro manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos — federais, estaduais e municipais — publiquem suas folhas de pagamento de forma detalhada, com a indicação específica das leis que autorizam cada verba. A transparência, segundo Dino, deve substituir expressões vagas como “direitos eventuais” ou “indenizações”, comuns nos portais oficiais.
Os números da farra no MPMS
Somente em dezembro, os gastos com penduricalhos no MPMS ultrapassaram R$ 17 milhões. A soma anual chegou a R$ 153 milhões. Entre os principais benefícios pagos aos procuradores e promotores estão:
- Acúmulo de processos: R$ 35,5 milhões, com média de R$ 153 mil por membro.
- Licença compensatória: R$ 23,7 milhões — o benefício prevê um dia de folga a cada três trabalhados, mas pode ser “vendido” ou acumulado.
- Auxílio-saúde: R$ 15,8 milhões, média de R$ 68 mil por membro ativo.
- Auxílio-transporte: R$ 10,3 milhões, média de R$ 44,6 mil por pessoa.
- Auxílio-alimentação: R$ 10,6 milhões, cerca de R$ 3,8 mil mensais por membro.
- Licença-prêmio: R$ 8,5 milhões, convertida em dinheiro com base na assiduidade.
- Auxílio-pré-escolar: R$ 668 mil — verba que, segundo Dino, muitas vezes é paga sem a efetiva prestação do serviço educacional.
- Ajuda de custo: R$ 731 mil.
- Auxílio-moradia: R$ 210 mil.
A decisão de Dino representa um freio à escalada dos supersalários no serviço público e reforça a necessidade de controle e transparência nos gastos com pessoal.



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