Lula sanciona reajuste a servidores do Legislativo, mas veta “penduricalhos” acima do teto
Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que reajustam os salários e reestruturam as gratificações dos servidores do Poder Legislativo. A sanção, no entanto, foi parcial: Lula vetou dispositivos que criavam os chamados “penduricalhos” — benefícios que permitiriam pagamentos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
As leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), 15.350 (Senado Federal) e 15.351 (Tribunal de Contas da União) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). Os textos haviam sido aprovados anteriormente pelo Congresso Nacional.
Em comunicado, a Presidência da República explicou os termos da sanção parcial: “A sanção parcial mantém recomposição prevista para 2026 e moderniza as carreiras. Foram vetados escalonamentos após o atual mandato, licença compensatória com possibilidade de indenização acima do teto e regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.”
O que foi vetado
Entre os dispositivos excluídos pelo veto presidencial estão:
- Aumentos graduais programados para os anos de 2027, 2028 e 2029;
- Pagamentos retroativos referentes a despesas continuadas;
- Criação de licença compensatória que permitiria converter dias de folga — decorrentes de atividades extras como sessões noturnas, auditorias e plantões — em dinheiro;
- Regras que previam cálculo semestral para aposentadorias e pensões.
O que foi mantido
Foram preservados os dispositivos que garantem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo. A principal inovação é a criação de uma gratificação de desempenho para os servidores efetivos da Câmara e do Senado, que variará de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico. O novo benefício substitui a gratificação anterior e está sujeito ao teto constitucional.
No caso do Tribunal de Contas da União (TCU), a reestruturação amplia o número de cargos, eleva os níveis das funções de confiança e exige nível superior para ocupação de todas elas.
As três leis também reconhecem os cargos efetivos nas instituições como carreiras típicas de Estado, conferindo maior segurança jurídica aos servidores.



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